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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4285, de 18 de maio de 2018

Lei nº 4285/2018

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.285 , DE 18 DE MAIO DE 2018.

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 23 a 26 de maio de 2018, para o Município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica transferida a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 23 a 26 de maio de 2018, para o Município de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia*-ent-vl8 de maio de 2018, 130° da República.

i ANIEL^ERETRA

Governador

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