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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4277, de 14 de maio de 2018

Lei nº 4277/2018

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.277 , DE 14 DE MAIO DE 2018.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.172, de 7 de novembro de 2017, que "Cria o Programa de Gestão Financeira nas Unidades Integradas da Segurança Pública - PROGES/UNISP, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O inciso XVI do § 2" do artigo 2" e o $ 3" do artigo 3" da Lei n° 4.172. de 7 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2"

2

XVI

Art. 3.
§ 3ºOs saldos dos recursos financeiros do PROGES/UNISP existentes no dia 31 de dezembro de cada ano deverão ser automaticamente cancelados e revertidos à conta única do Tesouro do Estado para fins de término do exercício financeiro."
Art. 2.
Ficam acrescentados os incisos XXIX ao XXXV ao § 2" do artigo 2" da Lei n" 4.172, de 2017, conforme segue:

"

§ 2º§ 2º
XXIXCoordenadoria Regional de Criminalística de Guajará-Mirim;

w

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

XXXBatalhão de Polícia Ambiental;
XXXICompanhia de Operações Especiais;

XXXII - Companhia Independente de Policiamento de Trânsito;

XXXIII - Companhia Independente de Policiamento de Guarda;

XXXIV - Instituto Médico Legal; e

XXXVInstituto de Identificação Civil e Criminal."
Art. 3.
". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado deT^ondônia^em 14 de maio de 2018, 130" da República.

r/Y* WlEljPEREIRA Governador

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