Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4276, de 14 de maio de 2018
Lei nº 4276/2018
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.276 , DE 14 DE MAIO DE 2018.
Acrescenta Seção II-A - Da Readaptação de Militar Estadual - ao Decreto-Lci n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica acrescida a Seção II-A ao Capítulo I do Título IV - Das Disposições Diversas do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências." conforme segue:
"Seção II-A Da Readaptação de Militar Estadual
SUBSEÇÃO I – Da Junta Médica de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO II – Da Readaptação Provisória
SUBSEÇÃO III – Da Readaptação Definitiva
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T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO IV – Das Disposições Finais
Palácio do Governo do Estado dcRôndônia, em_14 de maio de 2018, 130" da República.
DANIEL PERBIRA
Governador