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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4259, de 27 de abril de 2018

Lei nº 4259/2018

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.259, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 430.908,59, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de RS 430.908,59 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e oito reais e cinqüenta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício.
Art. 2.
". Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,_ein-27 de abril de 2018, 130" da República.

r íador T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 43(1.908.5') GESTÃO-SEPOG

13.001.04.122.2041.2077 APOIAR A GESTÃO DE CONVÊNIOS 4490 0216 430.908,59

TOTAL R$430.908,59

ANEXO II

(RÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

24000000 TRANSFERENCIAS DL CAPITAL 430.908,59

TRANSF. DOS ESTADOS/DF E DE SUAS 24200000 430.908,59 ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO - 24210000 430.908,59 EMENDAS PARLAMENTAR

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO - 24213800 0216 430.908,59 EMENDAS PARLAMENTARES

TOTAL RS 430.9(18,59

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