Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4248, de 6 de abril de 2018

Lei nº 4248/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.248 -DE 6 DE ABRIL DE 201,S.

Dispõe sobre a concessão de aumento de vencimento básico aos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
". Fica instituído, a partir de junho de 2018, que o vencimento inicial dos profissionais do magistério será o valor do Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal n" 11.738, de 16 de julho de 2008, sendo este valor proporcional à jornada de trabalho e Classe.
Art. 2.
". Fica estabelecido o valor R$ 1.000,00 (um mil reais) do vencimento-base dos Técnicos Educacionais.
Art. 3.
". Os recursos necessários á execução do disposto nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

ij 1". Sem prejuízo das disposições constitucionais e legais, para eleito de cumprimento do disposto neste artigo, poderão ser destinados no exercício financeiro de 2019, RS 20.000.000.00 (vinte milhões de reais), provenientes de recursos de emendas parlamentares do Poder Legislativo.

§ 2º". O incremento de recursos de que trata o parágrafo anterior deverá ter por destinação exclusiva a implantação do Piso Salarial dos Professores da Rede Pública Estadual, a serem identificados por meio de fonte de recursos especificados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º". Os recursos para manutenção do Piso Salarial dos Professores da Rede Pública Estadual deverão ser revisados e programados anualmente pelo Poder Executivo, que indicará a fonte de recursos necessária para o custeio da despesa.
Art. 4.
". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme estabelecido no artigo I".

Palácio do Governo do Estado de RondônKtre1rfir~dèNübril de 2018, 130" da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.