Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4228, de 21 de dezembro de 2017

Lei nº 4228/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

\

AutQr.....,~,.."-F-~--fUJ~&LLULI

D. O. nO ~C1

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Dispõe sobre a criação de reserva florestal pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A criação de reserva florestal no âmbito do Estado de Rondônia, pertencente a qualquer Zona do Zoneamento Socioeconômico-ecológico de Rondônia, instituída pela Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000 e suas alterações, deve ser feita por meio de Lei devidamente deliberada pela Assembleia Legislativa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE raao.c .5TJlDU.'S Unidos com '0 Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.