Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4227, de 21 de dezembro de 2017
Lei nº 4227/2017
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D.O. nO M.o, deg,J-'d:&/~~,-.--
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentar a caderneta de vacinação no ato da matrícula nas escolas públicas e privadas do Estado de Rondônia aos alunos de 6 meses a 14 anos da creche ao ensino fundamental.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISL
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Major arante 390 Arigolândia Porto VelholRO. ...-_,...:76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE I'IIIJIJS
E5TJlDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Legís/ativa de Rondônia