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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4226, de 21 de dezembro de 2017

Lei nº 4226/2017

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituída a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, no Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incentivar a promoção e atuação de atividades voltadas à integração da mulher no processo eleitoral.
Art. 2.
A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3.
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-91 1 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DS I'IIDtJ.

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