Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4225, de 21 de dezembro de 2017
Lei nº 4225/2017
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 920, de 10 de outubro de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.l 0. O caput do artigo 1° da Lei n° 920, de 10 de outubro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.l o. Fica estabelecida a obrigatoriedade de hastear e arriar, as bandeiras do Brasil, Brasil Império e do Estado em todas as escolas públicas estaduais e particulares em todo Estado, do ensino fundamental e médio, durante todos os dias letivos."
"Art.2° .
ASSEMBLEIA LEGI
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