Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4195, de 30 de novembro de 2017
Lei nº 4195/2017
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Autoriza no âmbito do Estado de Rondônia o uso por instituições de ensino público ou privado de auditórios, salas de aulas, laboratórios, hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde pertencentes à rede pública de ensino e saúde estadual ou conveniadas, para fim exclusivo educacional de inclusão social por programas de extensão universitária em disciplinas livres e modulares semipresenciais com registro e autorização de seu funcionamento pelo Ministério da Educação - MEC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia-decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
.. veniadas, para fim exclusivo educacional de inclusão social por programas de extensão universitária em disciplinas livres/modulares.
1 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
ços após a utilização dos recintos, bem como pagamento das despesas de energia elétrica e água tratada proporcionalmente consumi da, cabendo a direção das unidades de educação e saúde acompanhar os referidos pagamentos.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de novembro de 2017.
D putado MAU
Preside
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-, Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE 7I1DO. E5TIIDUJlIS Unidos com'o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia