Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4184, de 21 de novembro de 2017
Lei nº 4184/2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.184 ,DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo do transtorno do espectro do Autista nas placas ou avisos de atendimento prioritário e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica obrigatório a inserção nas placas ou avisos de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista em todos os estabelecimentos que exista atendimento prioritário.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2017, 130° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador