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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4184, de 21 de novembro de 2017

Lei nº 4184/2017

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.184 ,DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo do transtorno do espectro do Autista nas placas ou avisos de atendimento prioritário e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica obrigatório a inserção nas placas ou avisos de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista em todos os estabelecimentos que exista atendimento prioritário.

unico

Art. 2.
A sinalização do símbolo mundial do Transtorno de Espectro Autistas deve ser aplicado conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso".
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorrido 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2017, 130° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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