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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4183, de 21 de novembro de 2017

Lei nº 4183/2017

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D. Ó. nO a2j~ de2.l/J,iJ.ºª=!

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Altera dispositivo da Lei n° 3.500, de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado nos termos do § 2° do artigo 28 da Constituição Federal."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso lI, do artigo 1° da Lei n" 3.500, de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado nos termos do
§ 2ºdo artigo 28 da Constituição Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ·························································································································

IIde Secretário de Estado, no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte dois reais e vinte e cinco centavos)."
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISL

Deput

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE "liDOS E5TIIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondônla

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