Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4182, de 21 de novembro de 2017

Lei nº 4182/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20.
2 artigos

Autor-1.:J.~~~~~~k9

D. O. nO

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Declara de utilidade pública o Instituto Kaleo, com sede no Município de Porto Velho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
· Fica declarada de utilidade pública o Instituo Kaleo, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 20.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 1

O

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.