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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4178, de 9 de novembro de 2017

Lei nº 4178/2017

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Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia

Dispõe sobre a necessidade das escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental do Estado de Rondônia ter em sua equipe pedagógica o fonoaudiólogo e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Indica-se no âmbito da Secretaria de Estado de EducaçãoSEDUC, o cargo de fonoaudiólogo, a ser preenchido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo únicoEntende-se por fonoaudiólogo 9 profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

..

Art. 2.
Torna-se necessário a presença de um profissional da área de Fonoaudiologia nas escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental.
Art. 3.
A função dos profissionais de fonoaudiologia nas escolas será: participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos. Portanto, é o profissional capacitado para auxiliar a equipe escolar, conforme consta na Resolução na 387/2010, que "Dispõe sobre as atribuições e competências do profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional", no artigo 20 desta, relata que o profissional está apto a:
Iatuar no âmbito educacional, compondo a equipe escolar a fim de realizar avaliação e diagnóstico institucional de situações de ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento;

jor Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. ep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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Ill - elaborar, acompanhar e executara projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de educadores e educando visando à otimização do processo ensino-aprendizagem; e

IVpromover ações de educação dirigi das à população escolar nos diferentes ciclos de vida.
Art. 4.
O profissional Fonoaudiólogo

, para exercer a função deverá possuir o registro no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Fonaudiologia - CFF e CRF, que fiscalizam o exercício da profissão que é regulamentada pela Lei n? 6.965, de 1981.

Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 8 de novembro de 2017.

..

2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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