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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4176, de 9 de novembro de 2017

Lei nº 4176/2017

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o. Q. nO QjO

Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia

Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSE~BLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada no âmbito do Estado de Rondônia a Política de Saúde da Mulher Detenta.
Art. 2.
Serão beneficiadas por esta Política as mulheres que cumprem penas ou aguardam julgamento no Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia.
Art. 3.
A Política de Saúde da Mulher Detenta visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 4.
São objetivos da Política de Saúde da Mulher Detenta:
Iaumentar a cobertura, concentração e a qualidade da assistência pré-natal;
IImelhorar a assistência ao parto e ao recém-nascido;
IIIo acesso às ações planejamento familiar, garantindo o acesso a métodos anticoncepcionais reversíveis;
IVdiminuir os índices de mortalidade materna;
Vaumentar os índices de aleitamento materno;
VIampliar as ações de detecção precoce do câncer no colo do útero e da mama, articulando a um si tem~ de referência para tratamento e acompanhamento da mulher; e

1 ajor Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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o Povo de Rondôn;a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

VIIestabelecer parceria com outros setores para o controle das DST e de outras patologias, principalmente em ações dirigi das as gestantes visando a prevenção de transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e tétano neonatal.
Art. 5.
As medidas previstas serão aplicadas nas unidades de saúde do Estado de Rondônia, em entidades conveniadas ou em parceria com os municípios onde existem casas de detenção.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de novembro de 20l7.

2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto Ve1ho1RO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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