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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4174, de 9 de novembro de 2017

Lei nº 4174/2017

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Altera a redação do art. 1° da Lei n° 1.631, de 18 de maio de 2006 e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 1.631, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
As provas de concursos públicos, cursos de formação de academias para ascensão de carreiras civil, militar e outros fins na administração pública e de exames vestibulares, promovidos por instituições públicas ou privadas serão realizadas no período de domingo a sexta-feira, no horário compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 8 de novembro de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TJlDlJ. .5TJjDU.'S Unidos com "0 Povo Assembleia Legís/ativa de Rondônia

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