Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4173, de 9 de novembro de 2017
Lei nº 4173/2017
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D. O. nO su:
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica, no Estado de Rondônia,
,
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 50 e 70 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
11-fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;
. 111- fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelas estrias, evacuação e outros;
ndo-lhe comandos e nomes infantilizados e
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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XVIII - submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;
XXIII - procedimentos médicos coercivos ou não consentidos; ·
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postos de saúde, as unidades básicas de saúde e os consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 8 de novembro de 2017.
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Assemble;a Legis/ativa de Rondônl.