Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 417, de 30 de junho de 1992
Lei nº 417/1992
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r
GOVERNADORIA
LEI NQ 417 DE 30 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos, cargos em comissão, funções de confi anca, funções gratificadas, soldos e pensões dos servidores civis e milita res da Administração Direta, Autar quias e Fundações do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legisla tivo. Ministério Público e Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4 cento), assim discriminados:
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 30 de junho de 1992, 1049 da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador