Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4167, de 7 de novembro de 2017
Lei nº 4167/2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.167 ,DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do artigo 2o da Lei Complementar n° 156, de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do artigo 2o da Lei Complementar n° 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
§ Io. No caso dos recursos do Estado de Rondônia não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida ou das tarifas, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput deste artigo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2017, 129° da República.
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CONFUCIO AIRES MOURA
Governador