Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4158, de 24 de outubro de 2017
Lei nº 4158/2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.158, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a utilização exclusiva do Brasão de Anuas do Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a utilização exclusiva do Brasão de Armas do Estado de Rondônia em cerimônias oficiais, documentos e bens públicos estaduais móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais.
unico
1 - aos bens e equipamentos das Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista estaduais e das Concessionárias e Permissionárias de serviço público estadual, sendo permitido nessas hipóteses a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da Entidade respectiva; e
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2017, 129°da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador