Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4157, de 17 de outubro de 2017
Lei nº 4157/2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 4.157 .DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Dá nova redação ao artigo Io da Lei n° 2.254, de 3 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo Io da Lei n° 2.254, de 3 de março de 2010, que "Dispõe sobre a alienação de veículos usados pertencentes à frota do Governo do Estado de Rondônia."', passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io. Considerando a necessidade de renovação da frota de veículos pertencentes ao Estado de Rondônia, fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a alienar veículos usados utilizando-os como parte do pagamento para aquisição de veículos novos/'
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador