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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4157, de 17 de outubro de 2017

Lei nº 4157/2017

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.157 .DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dá nova redação ao artigo Io da Lei n° 2.254, de 3 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O artigo Io da Lei n° 2.254, de 3 de março de 2010, que "Dispõe sobre a alienação de veículos usados pertencentes à frota do Governo do Estado de Rondônia."', passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io. Considerando a necessidade de renovação da frota de veículos pertencentes ao Estado de Rondônia, fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a alienar veículos usados utilizando-os como parte do pagamento para aquisição de veículos novos/'

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2017, 129° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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