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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4156, de 17 de outubro de 2017

Lei nº 4156/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Sócios Educativos e Sistema Penitenciário de Ariquemes e Região - ASEAP A, com sede no Município de Ariquemes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Sócios Educativos e Sistema Penitenciário de Ariquemes e Região - ASEAP A, com sede no Município de Ariquemes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVt-L-i-~

Depu ado MAU RÃ D

Presidente -

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rllDlJ,C" E5TIIDUIII5 Unidos corri· o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondôn;a

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