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Lei Estadual de Rondônia nº 4146, de 3 de outubro de 2017

Lei nº 4146/2017

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.146 ,DE3 DE OUTUBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar por Anulação, até o montante de RS 7.882.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas - SEPOAD, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI. Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Instituto de Pesos e Medidas do Estado de RondôniaIPEM/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar por anulação, até o montante de RS 7.882.000,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, Superintendência de Estado de Políticas sobre DrogasSEPOAD, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente c de capital, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2017, 129° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 6.902.000,00 SEPOG

13.001.04.122.1015 2087 ASSEGURAR AMANUTENÇÃO 3390 0100 6.037.000,00

4490 0100 200.000,00

COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DE 13.001.04.122.1277.4013 DESENVOLVIMENTO REGIONAL 3390 0100 440.000,00 DESCENTRALIZADO

4490 0100 100.000.00

13.001.04.123.1015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 4440 0100 125.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - 380.000,00 SEJUCEL

16.004.27.812.1216.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 3350 0100 380.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SEAGRI

600.000,00

DESENVOLVER A SUSTENTABIL1DADE DAS 19.001.20.605.2037.1081 4450 0100 500.000,00 COMUNIDADES TRADICIONAIS

3350 0100 100.000,00

TOTAL RS 7.882.000.00

ANEXO II

CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 1.370.000,00 SEPOG

13.001.04.122.1015.2087

3371 0100 1.370.000,00

TOTAL RS 1.370.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Fonte de

Especificação Despesa Valor

Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E 2.370.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 4450 0100 120.426,34

4440 0100 1.949.573,66

14.020.15.451.1254.1390

CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

4490 0100 300.000,00 PÚBLICOS

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 899.000,00

15.004.06.122.1243.2087

3390 0100 899.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 90.000,00

16.001.12.368.1269.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 4440 0100 90.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 200.000,00 PROFISSIONAL-IDEP

16.020.12.122.1063.2087

3390 0100 200.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO DE

75.000,00 POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SEPOAD

APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE 17.007.14.422.2049.4542 3390 0100 75.000,00 POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 960.000,00

APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.1093.0253 4440 0100 860.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS 17.012.10.302.2069.4008 3390 0100 100.000,00 UNIDADES HOSPITALARES

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

1.260.000,00

DESENVOLVER A SUSTENTABIL1DADE DAS 19.001.20.605.2037.1081 3340 0100 906.000.00 COMUNIDADES TRADICIONAIS

4440 0100 229.000,00

19.001.20.692.2055.2015

APOIAR A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

4490 0100 125.000,00 DE PRODUTOS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E

300.000,00 DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

23.001.08.244.1290.2073 ^buco eSÍvaDa" SOCI°ASS'ST1ÍKCIAL 4490 0.00 300.000.00

358.000,00 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPE.M

23.02..04.45..205...608 TMERA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA

QUALIDADE

TOTAL RS 6.512.000,00

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