Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4145, de 4 de outubro de 2017

Lei nº 4145/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Autor~I~~~~~-I

D.O.n°..1~0

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Altera a ementa, artigo e acrescenta dispositivo à Lei n° 1.630, de 18 de maio de 2006, que "Institui no Estado de Rondônia a meia entrada para professores em estabelecimentos de cultura, esportes e lazer, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação da ementa da Lei n° 1.630, de 18 de maio de 2006, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Institui no Estado de Rondônia a meia entrada em estabelecimentos de cultura, esportes e lazer para os trabalhadores mencionados, e dá outras providências". ·
Art. 2.
O artigo 1° da Lei n° 1.630, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Rondônia a meia entrada para Professores, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Socioeducadores, em estabelecimentos que promovam o lazer, entretenimento e cultura."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 29 de setembro de 2017.

D

Ma' marante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DS DDOS E5TIIDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legíslativa de Rondôn/a

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.