Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4144, de 26 de setembro de 2017
Lei nº 4144/2017
Autor..sB:.~~~~-t--1
D. O. nO
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Dispõe sobre o prazo e condições de restauração da pavimentação danificada por serviços realizados pelas prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e privados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
· realização de seus serviços necessitem danificar calçamento, pavimento ou asfaltamento.
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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da conclusão da obra ou dos serviços executados, ficando a administração contratante da obra ou serviço obrigado a fiscalizar o regular cumprimento pela contratada dos reparos.
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