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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 414, de 29 de junho de 1992

Lei nº 414/1992

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Institui o Dia Estadual do Apo sentado no Estado de Rondônia.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, pro mulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica instituído o Dia Estadual do Apo sentado, a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado, no dia 20 de janeiro.
Art. 2.
Q - O Poder Executivo elaborará, anual mente um programa de homenagem aos Aposentados, em seu dia.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 1992.

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