Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 414, de 29 de junho de 1992
Lei nº 414/1992
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Institui o Dia Estadual do Apo sentado no Estado de Rondônia.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, pro mulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 1992.