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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4135, de 21 de setembro de 2017

Lei nº 4135/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Altera o inciso IV do artigo 2° da Lei n? 1.143, de 12 de dezembro de 2002.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia\ Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso IV do artigo 2° da Lei n° 1.143, de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .

IVPovos e Comunidades Tradicionais - grupos culturalmente diferenciados e que se reconheçam como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, vivendo e se sustentando, e aos seus, do extrativismo sustentável e da agricultura familiar."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 18 de setembro de 2017.

igolândia Porto VelholRO. 16.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rJlDO,C .5TIIDU.'S Unidos com" o Povo Assembleia Leg;slativa de Rondôn;a

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