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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4134, de 21 de setembro de 2017

Lei nº 4134/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Dispõe sobre a divulgação da campanha "Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas" no Estado.

O PRESIDENTE DA ASSE)MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar a campanha "Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas", promovida pela Organização das Nações Unidas - ONU, através de afixação nos prédios públicos situados no Estado, em local de fácil visualização, de cartazes de divulgação da campanha.
Parágrafo únicoO cartaz a que se refere o caput deverá conter o símbolo da campanha e os seguintes dizeres: "Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas - Disque Denúncia: 100."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

18 de setembro de 2017.

Dep

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE T4DO.c" ~5TIIDUIl'5 Unidos com"o Povo Assembleia legislatilla de Rondônia

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