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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4133, de 14 de setembro de 2017

Lei nº 4133/2017

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Art. 10. Art. 20.
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Autor~~~~~~~1

D. O. nO .J~o2.J

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Declara de utilidade pública a Associação Voluntário Animal, com sede no Município de Porto Velho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
· Fica declarada de utilidade pública a Associação Voluntário Animal, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 20.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 6 de setembro de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto Ve1ho1RO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE I'IIDtJ~- E5TJlDU.'S Unidos com o Povo Assembleía Leg;s/atílla de Rondôn;a

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