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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4132, de 14 de setembro de 2017

Lei nº 4132/2017

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Institui no âmbito do Estado de Rondônia as Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Estado de Rondônia as Patrulhas Maria da Penha que deverão atuar no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e serão regi das pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal n" 11.340/2006.
Parágrafo únicoAs Patrulhas Maria da Penha compreendem atendimento policial especializado às mulheres vítimas de violência doméstica, conferindo maior efetividade às medidas protetivas de urgência.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legis/ativa de Rondônia

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