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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4131, de 14 de setembro de 2017

Lei nº 4131/2017

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Art. 1. Art. 20.
2 artigos

Autor-.:m~~~~~'-W

D. O. nO j 1-0

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Altera dispositivo da Lei n? 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências."

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O PRESIDENTE DA ASSElVIBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1° da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação:

" Esta Lei dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.

§ 1ºFica concedido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei, para que os produtores rurais de grãos (culturas de soja, arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias, ou seja, os Projetos Agrícolas), e para que os bovinocultores que tenham criação de bovinos confinados - regime de confinamento - com sistema de manejo de dejetos líquidos atendam a exigência legal de providenciarem, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, as respectivas Licenças Ambientais dessas suas atividades econômicas.
§ 2ºAs Licenças Ambientais emitidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para as atividades econômicas culturas de soja, arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias, ou seja, para Projetos Agrícolas, e também para a criação de bovinos confinados - regime de confinamento - com sistema de manejo de dejetos líquidos são aplicadas inclusive para os empreendimentos que possuam áreas superiores a 1.000 (mil) he tares e/ou que estejam situados em zona de amortecimento de áreas de Unidades d onservação."

1 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801 -911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TIIDOSE5TlIDUJlIS Unidos com "0 Povo Assembleia Legíslatíva de Rondôn;a Assemb1eia Legislativa do Estado de Rondônia

Art. 20.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLA Tc!..J-I~~de setembro de 2017.

Deputado MA

Presi e

2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TIIDIJS- ~5TJlDUJl'5 Unidos com··o Povo Assembleia Leg;s/ativa de Rondônia

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