Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 413, de 25 de junho de 1992
Lei nº 413/1992
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 413r DE 25 DE JUNHO DE 1992.
Cria o Banco de Olhos do Estado de
Rondônia.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA
DO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do § 1Q do Art. 42 da Constituição Estadual, promul go a seguinte'Lei : .-.-·
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLAVA, 25 de junho de 1992.