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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4123, de 21 de agosto de 2017

Lei nº 4123/2017

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.123 ,DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 4.256.703,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 4.256.703,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e três reais), para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II, desta Lei, e no montante especificado, realizado por estudos pela própria Unidade Orçamentária, considerando a tendência do exercício, normatizado no § 3o, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2017, 129° da República.

/./ CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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