Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4123, de 21 de agosto de 2017
Lei nº 4123/2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.123 ,DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 4.256.703,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 4.256.703,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e três reais), para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2017, 129° da República.
/./ CONFÚCIO AIRES MOURA Governador