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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4121, de 21 de agosto de 2017

Lei nº 4121/2017

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.121 ,DE21 DE AGOSTO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2017, 129° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificaçiio Despesa Valor Recurso

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE

500.000,00 RONDÔNIA - DPE

MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA 30.001.03.122.2043.2182 4490 3212 500.000,00 PÚBLICA DO ESTADO

TOTAL RS 500.000,00

ANEXO II

CREDITO SUPLEME NTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

: Fonte de Código Especificação Tipo Valor ! Recurso

20000000 RECEITA DE CAPITAL S 500.000,00

24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL S 500.000,00

24700000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 500.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 24710000 S 500.000,00 DE SUAS ENTIDADES

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 24719900 A 3212 500.000,00 UNIÃO

TOTAL RS 500.000,00

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