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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 412, de 16 de junho de 1992

Lei nº 412/1992

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Art. 1.
- Ficam instituídas taxas relati_ vas a prestação de serviços executados pelo Departamento de Es_ tradas de Rodagem - DER a outras entidades e a terceiros.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 412 DE 16 DE JUNHO DE 1992.

Institui normas para a cobrança de Taxas de Serviços prestados pelo Departamento de Estradas ' de Rodagem - DER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 2.
Q - Os serviços prestados serão co brados, tomando-se por base a Unidade Padrão Fiscal - UPF, vigen te à época do recolhimento.
Art. 3.
Q - Os serviços, objeto da presente Lei, classificam-se em duas categorias:
Iserviços administrativos, constantes da Tabela A;
IIfretes, ensaios de laboratórios de so Io e outros, constantes da Tabela B.
Art. 4.
Q - 0 Departamento de Estradas de Rodagem - DER poderá executar por subcontratação, os serviços topográficos contratados às empresas prestadoras de serviços.
Parágrafo único- Os serviços de que tra ta este artigo serão remunerados segundo a composição de custos, elaborada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a obra.
Art. 5.
Q - A prestação dos serviços vincu lar^se\-á à disponibilidade de pessoal e equipamentos do Departa mento. de Estradas de Rodagem - DER. \\V
Art. 6.
Q - Os serviços constantes das Tabe ,\« \0 * <$

$> ^ A» '^ fi

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA 2.

belas A e B, serão prestados aos interessados, após o pagamento dos valores, através de Guia de Recolhimento, devidamente auten ticada pela Tesouraria do Departamento de Estradas de Rodagem - - DER, ou, pelas agências bancárias autorizadas.

Art. 7.
- Sobre as guias de recolhimento incidirão, além dos valores referentes aos serviços requeridos, as taxas de expediente, constantes da Tabela B. Art. QQ - Os serviços de laboratório pode rão ser cobrados por quilometragem, por jazida ou por ensaio.
Art. 9.
Q - Os serviços de afretamento se rão cobrados por quilometragem.
Art. 10.
- Será utilizada, para efeito de cálculo dos valores a serem recolhidos, a fórmula: VR=IxUPF, on de VR é o valor do recolhimento; I é o índice e UPF a Unidade de Padrão Fiscal.
Art. 11.
- As Guias de Recolhimento serão

compostas por 04 (quatro) vias numeradas.

Art. 12.
- A fiscalização para o cumprimen to das normas e cobranças das taxas, competirá:
Iaos Diretores de Áreas, no âmbito de suas Unidades;
IIaos Engenheiros Residentes, no âmbito das Residências Regionais.
Art. 13.
-0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário para a sua execução, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 14.
- Esta Lei entrará em vigor em 1Q de janeiro de 1993.
Art. 15.
- Re|vogam-se as disposições em con trário

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 1992, 104Q da Ri mblica.

IjuA-

OSWAtDO PIANA FILHO

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

TABELA

CÓDIGO TIPO DE SERVIÇO ÍNDICE

CS 101 Certidões diversas 0,739 AOS 102 Atestado de execução de obra ou serviço, desempe

nho, capacidade e idoneidade de firmas 0,670 ARS 103 Atestado de regularidade de obras/serviços e contas 0,750 ICR 104 Inscrição ou atualização de cadastro de fornecedo res de bens ou serviços 0,455 CX 105 Cópia de qualquer documento produzido pelo órgão e requerido por terceiros 0,013 CDH 106 Cópia de desenho (Projeto) ou cópia heliografica - por m2 1,001 MR 107 Mapa Rodoviário a cores 0,527 TDO 108 Termo de Recebimento Definitivo de Obras 0,455 ECC 111 Edital de Carta Convite 0,810 IR 112 Impetração de recursos diversos 0,351 CAL 113 Certidão de aprovação de localidade de postos e derivados de petróleo \\ \, k 0,739

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

TABELA B

CÓDIGO TIPO DE SERVIÇO ÍNDICE

AGP 200 Análise granulometrica por peneiramento 0,896 LL 201 Limite de liquidez 0,981 LP 202 Limite de plasticidade 0,981 CPN 203 Ensaio de compactação (Proctor Normal) 1,387 CBR 204 CBR ou ISC (Proctor Normal) 1,683 TU 205 Teor de umidade (método speedy) 0,344 MEA 20 6 Massa específica aparente do solo "in situ" 0,471 SLK 207 Serviço de laboratório por Km 4,130 SLJ 208 Serviço de laboratório por jazida 22,357 CA 20 9 Coleta de amostra na jazida 14,480 SFL 210 Serviço de frete por Km - transporte leve (pick-up

jeep, veículo 3/4 e similares) 0,042 SEM 211 Serviço de frete por Km - transporte médio (cami. nhão para 7 toneladas) 0,081 SFC 212 Serviço de frete por Km - caçamba para 6m3 0,095 SFP 213 Serviço de frete por Km - caminhão prancha 0,159 CX 214 Cópia xerox de documentos externos (por folha) 0,035 CX 215 Cópia xerox de documentos qxternos (frente e verso) 0,053 CS 216

li folhas) Cópia stencil (mínimo de 20p 0,753

TXE 217 Taxa de expediente 0,141

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