Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4114, de 8 de agosto de 2017
Lei nº 4114/2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.114, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 15.031.290,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até omontante de RS 15.031.290,00 (quinze milhões, trinta eum mil, duzentos enoventa reais), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2017, 129° da República.
CONFÚCIÓ AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Fonte de
Especificação Despesa Valor
Recurso
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR-FUNESBOM
15.031.290,00
REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 15.014.06.182.1243.1275 4490 3212 15.031.290,00 1NFRAESTRUTURA
TOTAL RS 15.031.290,00
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
20000000 RECEITAS DE CAPITAL s 15.031.290,00 24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL s 15.031.290,00 24700000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS s 15.031.290,00
24710000
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E
s 15.031.290,00 DE SUAS ENTIDADES
24719900
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
A 3212 15.031.290,00 UNIÃO
TOTAL RS 15.031.290,00