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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 411, de 16 de junho de 1992

Lei nº 411/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 411 , DE 16 DE JUNHO DE 1992.

Cria cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos mensais correspondentes do Instai tuto de Terras e Colonização de Rondônia-ITERON, e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos mensais cor respondentes do Instituto de Terras e Colonização de Rondônia-ITERON, de conformidade com os anexos I e II a esta Lei.
Art. 29.
- Fica incorporado ao venci_ mento, o abono salarial concedido pela Lei nQ 346, de 12 de dezem bro de 1991, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3.
Q - As gratificações e os sa lários mencionados no art. 19, serão reajustados no mesmo período e Índices da Administração Direta do Estado.
Art. 4.
Q - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão ã conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se ne&egsario.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na ^v GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

02.

data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1992.

Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrario

ilácio do Governo do Estado de Ron

dônia, em 16 de junho 1992, 1049 da República.

OSWALDiO PIANA FILHO

iovernador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RONDÔNIA

I T E R 0 N

A N E X 0 I

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT. CARGOS VECIMENTO GRATIFI GRATIF.DE TOTAL

BÃSICO CAÇÃO REPRES.

01 PRESIDENTE 497.971,00 150% 222 2.350.423,00

03 DIRETOR 370.279,00 150% 925.697,00

01 ASSESSOR JURÍDICO 273.104,00 150% 682.760,00

01 CHEFE DE GABII 246.194,00 150% 615.485,00

06 CHEFE DE DIVTSÃOl 229.450,00 150% 573.625,00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA _

GOVERNADORIA

INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RONDÔNIA

I T E R O N

ANEXOU

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT. FUNÇÕES SÍMBOLO VALOR

01 CHEFE DE GRUPO TÉCNICO F.G.-6 154.639,00 03 ASSISTENTE I F.G.-5 127.351,00 18 CHEFE DE SEÇÃO F.G.-6 154.639,00 01 SECRETÁRIA DE GABINETE I F.G.-5 127.351,00 04 SECRETÁRIA DE GABINETE II F.G.-4 100.060,00 02 MOTORISTA DE GABIN eIt·E I F.G.-3 72.772,00 03 MOTORISTA DE GABINETE II F.G.-2 54.579,00

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