Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4107, de 4 de julho de 2017

Lei nº 4107/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.107 ,DE4 DE JULHO DE 2017.

Acrescenta dispositivos e altera Anexos da Lei n° 3.864, de 21 de julho de 2016, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica acrescentado ao § 2 ° do artigo 5o, os incisos XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XXXIX, da Lei n° 3.864, de 21 de julho de 2016, com as seguintes redações:

"

Art. 5.
§ 2º§ 2º
XXXVI - Recursos destinados ao FUNEDCA - 0180;

XXXVII - Recursos Destinados ao FUNDEC - 0181;

XXXVIII - Recursos Provenientes de Cessão de Direitos - 0111; e

XXXIX - Recursos provenientes da Inscrição de Concursos Públicos na Administração Direta e Indireta do Estado-0117."

Art. 2.
Acrescenta art. 21-A à Lei n° 3.864, de 21 de julho de 2016, na forma a seguir:
Art. 21-A.
O Poder Executivo poderá, em caráter excepcional e mediante autorização legislativa específica, remanejar as dotações orçamentárias dos órgãos da administração pública indireta, aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2017 e em créditos adicionais, em favor de um ou mais órgãos da administração pública direta, desde que os recursos remanejados sejam exclusivamente para atender finalidade compatível com objeto de sua vinculação de origem."
Art. 3.
Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Fundo Previdenciário Capitalizado e Financeiro, Demonstrativo VII, conforme artigo 4°, § 2o, inciso IV, alínea "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I e II, desta Lei.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.