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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 410, de 16 de junho de 1992

Lei nº 410/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

G0VERNAD0RIA

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos mensais cor

respondentes do Departamento Es_ tadual de Trânsito-DETRAN/RO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica criado o Quadro de Pessoal Permanente, com as tabelas de Cargos e Salários do Departa mento Estadual de Trânsito-DETRAN/RO constantes nos anexos II e V a esta Lei, cujo preenchimento deverá obedecer as seguintes cond^L ções:
Ipor servidores públicos da Admi. nistração Direta e Indireta, concursados e estatutários já empoj= sados até 31 de dezembro de 1991 por opção; considerados os ocupan tes do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito;
IIpor concurso público, convocado com previi ;orização da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único- Os cargos efetivos do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RO, só poderão ser preen chidos através de concurso público ou por opção de funcionário pú blico efetivado, através de concurso público.
Art. 2.
Q - Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos em conformidade GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA 02.

com os anexos I, III e IV desta Lei.

Art. 3.
Q - Fica incorporado ao venci mento, o abono salarial concedido pela Lei nQ 346, de 12 de dezem bro de 1991, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4.
- As gratificações e os sala rios mencionados nos arts. 1° e 2°, serão reajustados no mesmo pe ríodo e índices da Administração Direta do Estado.
Art. 5.
Q - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei, correrão â conta da dotação orçamentária pró pria, suplementada, se necessário.
Art. 6.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de IQ de fevereiro de 1992.

Art. IQ - Revogam-se as disposições em contrário

'alácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 16 de junho te 1992, 104Q da República.

A

OSWALOO PIANA FILHO

Governador fiOgS GOVERNO DO ESTADO DE R()ND0NIA Z'- ^IpF GOVERNADORIA \

DETRAN

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

01 Diretor Geral cc 12

01 Diretor Adjunto cc 11

03 Diretor cc 10

01 Procurador Jurídico cc 09

01 Corregedor cc 09

05 Assessor I cc 09

03 Coordenador cc 09

01 Chefe de Gabinete cc 08

01 Assessor de Comunicação cc 08

01 Assessor de Planejamento cc 08

01 Assessor de Controle Interno cc 08

08 Chefe de Divisão cc 07

05 Chefe de CIRETRANS - lê Categoria cc 07

03 Chefe de CIRETRANS - 2§ Categoria cc 06

08 Chefe de CIRETRANS - 3§ Categoria cc 05

27 Chefe de Posto de Serviço cc 04

10 Chefe de Seção CIRETRANS - 1§ Categoria cc 03

06 Chefe de Seção CIRETRANS - 2â Categoria cc 02

16 Chefe de Seção CIRETRANS - 3ã Categoria cc 01

54 Chefe de sleção cc 03

04 Presidente! da Comissão Examinadora cc 02

\ 4

Vt

v_

\ J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA í ^§pp GOVERNADORIA A

DETRAN

ANEXOU

QUADRO DE PESSOAL (LOTAÇÃO NUMÉRICA)

CARGO EFETIVO CLASSE QUANTIDADE

DE CARGOS

Auxiliar de Serviços 17 Mensageiro I 02

Vigia 10

Auxiliar Administrativo 97 Carpinteiro 01 Emplacador 23 Recepcionista II 03 Telefonista 02 Motorista 06 Bombeiro hidráulico 01

Agente Administrativo 156 Operador de Telex 03 Secretária III 08 Agente de Trânsito 15

Desenhista 03 Digitador 30 Programador IV 05 Técnico em Contabilidade 08 Assistente Administrativo 01

Assistente Jurídico 05 Assistente de Corregedoria 05 Administrador 05 Arquiteto 02 Analista de Sistema 01 Economista V 02 Engenheiro Civil 02 Pedagogo 02 Psicólogo 05 Contador 02 Técnico em Assuntos Culturais 02 Professor 04

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\\V \\ /

TOTAL 428

l \\s J

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

D | | || g

||||g i||

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO QUANT SÍMBOLO VALOR

Chefe de Grupo Técnico 01 F.G.-6 154 639,80 Chefe de Grupo 03 F.G.-6 154 639,80 Assistente I 06 F.G.-5 127 351,00 Secretária de Gabinete I 02 F.G.-5 127 351,00 Membro de Comissão Examinadora 10 F.G.-4 100 060,00 Assistente II 05 F.G.-4 100 060,00 Chefe de Setor 06 F.G.-4 100 060,00 Assistente III 05 F.G.-3 72 772,00 Motorista de Gabinete I 02 F.G.-3 72 772,00 Secretária de Gabinete II 04 F.G.-2 54 .579,00

Recepcionista de Gabinete 05 F.G.-2 54 .579,00

Motorista de Gabinete II 03 F.G.-l 36 .386,00

Agente Oper. de Trânsito 12 F.G.-l 36 .386,00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

D | | || g

è B I 2 2 I Y=

CARGOS EM COMISSÃO - CC

VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO BÁSICO GRATIFICAÇÃO REPRESENTAÇÃO! TOTAL

CC - 12 497 971,00 150% 222% 2.350.423,00 CC-11 398 377,00 150% 222% 1.880.339,00 CC-10 370 279,00 150% 925.697,00 CC-09 273 104,00 150% 682.760,00 CC-08 246 194,00 150% 615.485,00 CC-07 229 450,00 150% 573.625,00 CC-06 177 749,00 150% 444.372,00 CC-05 146 999,00 150% 367.497,00 CC-04 139 750,00 150% 349.375,00 CC-03 132 275,00 150% 330.687,00 CC-02 115 919,00 150% 289.797,00 CC-01 109 299,00 150% 273.247,00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

DETRAN

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL

CLASSE NÍVEL V IV III II

1 356 647,00 157.115,00 148.053,00 126.973,00 116.096,00 2 363 780,00 160.258,00 151.014,00 128.243,00 117.257,00 3 371 055,00 163.463,00 154.035,00 129.529,00 118.430,00 4 378 476,00 166.732,00 157.115,00 130.820,00 119.614,00 5 386 046,00 170.067,00 160.258,00 132.129.00

6 393 767,00 173.468,00 163.463,00 7 401 642,00 176.937,00 8 409 675,00 180.476,00 9 417 868,00 10 426 226,00

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