Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4093, de 26 de junho de 2017
Lei nº 4093/2017
M
Assembléia I xgislativa do Estado de Rondônia MENSAGEM N° 201 /2017-ALE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a
Vossa Excelência que promulgou, nos termos dos §§ 5o e T do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 4.093, de 26 de junho de 2017, que "Altera dispositivo da Lei n° 3.924, de 17 de outubro de 2016, que 'Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências'", e encaminha cópia em anexo para a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2017.
CARVALHO RO
RECEBIDO NA Díl EL Em_sZ£__/_j££-_:!-&--. Horas. _ZÍL J2£L, Por: / jçAtsisU-"
Major Amarante 390 Arigolândia PortoVelho|RO. DEPUTADOS Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br
ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembléia Legislativa de Rondônia · ·
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia LEI N° 4.093, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei n° 3.924, de 17 de outubro de 2016, que "Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências."
OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que aAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, eeu nos termos dos §§ 5° eTdo artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Leh vi«J^10' vigorar com a ° §Kd°redação:
seguinte fÍg° 3° da Ld n° 3'924' de 17 de outubro de 2016> P^sa a '
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2017.
Deputado M
Presí
Major Amarante 390 Arigolándia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br deJutados
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