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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4093, de 26 de junho de 2017

Lei nº 4093/2017

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Art. 3. Art. 2.
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M

Assembléia I xgislativa do Estado de Rondônia MENSAGEM N° 201 /2017-ALE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a

Vossa Excelência que promulgou, nos termos dos §§ 5o e T do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 4.093, de 26 de junho de 2017, que "Altera dispositivo da Lei n° 3.924, de 17 de outubro de 2016, que 'Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências'", e encaminha cópia em anexo para a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2017.

CARVALHO RO

RECEBIDO NA Díl EL Em_sZ£__/_j££-_:!-&--. Horas. _ZÍL J2£L, Por: / jçAtsisU-"

Major Amarante 390 Arigolândia PortoVelho|RO. DEPUTADOS Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br

ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembléia Legislativa de Rondônia · ·

Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia LEI N° 4.093, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Altera dispositivo da Lei n° 3.924, de 17 de outubro de 2016, que "Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências."

OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que aAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, eeu nos termos dos §§ 5° eTdo artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Leh vi«J^10' vigorar com a ° §Kd°redação:

seguinte fÍg° 3° da Ld n° 3'924' de 17 de outubro de 2016> P^sa a '

Art. 3.
§ 3ºAs edificações existentes já construídas anterior a data de publicação desta Lei com área máxima de até 2.500m* e de uso industrial, as medidas de segurança e proteção contra incêndio epânico compreendem osistema de iluminação de emergência sistema de alarme contra incêndio, sinalização e extintores portáteis ou extintores sobre rodas conforme o caso."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2017.

Deputado M

Presí

Major Amarante 390 Arigolándia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br deJutados

ESTADUAIS Unidos com o Povo Asiamblela Legislativa dt Rondônia

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