Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 409, de 16 de junho de 1992

Lei nº 409/1992

Ver fonte oficial
5 artigos

..-

···-i

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ir

GOVERNADORIA

LEI N9 409 DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, e dá outras providên cias. /

*>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei: V

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo au

torizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional no valor de Cr$ 1.020.000.000,00 (hum bilhão e vinte milhões de cru zeiros) , com vista a dar assistência financeira aos novos munic_í pios criados, a titulo de Transferência a Municípios para custear despesas, obedecendo as seguintes especificações: PESSOAL - Cr$... 569.160.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cento e ses senta mil cruzeiros); ENCARGOS SOCIAIS - Cr$ 281.180.000,00 (duzen tos e oitenta e um milhões e cento e oitenta mil cruzeiros); SERVI ÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS - Cr$ 166.260.000,00 (cento e sessenta e seis milhões e duzentos e sessenta mil cruzeiros); e PATRIMÔNIO ·«? DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP - Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatro J centos mil cruzeiros).

Art. 2.
Q - Os recursos de que trata o artigo anterior serão programadas na Secretaria de Estado do Plane jamento e Coordenação Geral, na Atividade: 13.01.03.09.020.2.007 - Supervisão e Coordenação do Planejamento Governamental, e no Ele mento de Despesa: 3.4.40.41 - Contribuições.
Art. 39.
- Para dar cobertura ao cré dito autorizadojno artigo 19, serão utilizados recursos provenien tes de excesso qé arrecadação.

H i *· .

i

i

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r

GOVERNADORIA 02.

Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 16 de junho de 1992/), 1049 da República.

OSWALDO PIÃNA FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.