Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 408, de 16 de junho de 1992
Lei nº 408/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública
a Sociedade Espírita Allan Kardec, de Pimenta Bueno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Art. 1.
Q - Fica declarada de Utilida de Pública, no âmbito estadual a Sociedade Espírita Allan Kardec, mantenedora da Creche Espírita da Criança Menino Jesus, com sede na cidade de Pimenta Bueno.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 16 de junho de ,11992, 104Q da República.
OSW&LDO PIANA FILHO
Governador r^|fo
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