Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 408, de 16 de junho de 1992

Lei nº 408/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública

a Sociedade Espírita Allan Kardec, de Pimenta Bueno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica declarada de Utilida de Pública, no âmbito estadual a Sociedade Espírita Allan Kardec, mantenedora da Creche Espírita da Criança Menino Jesus, com sede na cidade de Pimenta Bueno.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 16 de junho de ,11992, 104Q da República.

OSW&LDO PIANA FILHO

Governador r^|fo

** «ç^ $«* :t5

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.