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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4072, de 31 de maio de 2017

Lei nº 4072/2017

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.072, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 2.369.325,43, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Infonnatizaçao, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 2.369.325,43 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Infonnatizaçao, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I, desta Lei.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2016, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2017, 129° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - 2.369.325,43 FUJU

CONSTRUIR NOVO FÓRUM DA COMARCA DE 03.01 .02.122.2065.1186 4490 0201 500.000,00 JARU

MANTER A INFRAESTRUTURA DAS 03.01 .02.122.2065.2127 3390 0201 1.380.000,00 INSTALAÇÕES

4490 0201 436.000,00

PROMOVER PRATICAS DE SUSTENTAI31LIDADE, RACIONALIDADE E 03.011.02.122.2067.1019 3390 0201 51.000,00 QUALIDADE NA GESTÃO DE PROCESSOS E RECURSOS

PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DE 03.011.02.128.2062.1274 MAGISTRADOS E SERVIDORES POR MEIO DE 4490 0201 1.000,00 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO 03.011.02.128.2062.1365 PROFISSIONAL DE MAGISTRADOS E 3391 0201 1.325,43 SERVIDORES DO PJRO

TOTAL RS 2.369.325,43

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