Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 407, de 15 de junho de 1992
Lei nº 407/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 407 DE 15 DE JUNHO DE 1992.
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos mensais cor
respondentes da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER , e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, constante do ane xo III que faz parte integrante desta Lei.
1 - por servidores públicos da Administra ção Direta e Indireta, concursados e estatutários já empossados até 31 de dezembro de 1991, por opção;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
JUCER
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA
QUANT. FUNÇÃO SlMBOLO TOTAL
02 Chefe de Grupo Técnico F.G.-6 154.639,80 12 Chefe de Escritório Regional F.G.-6 154.639,80 03 Secretária de Gabinete I F.G.-5 127.351,00 03 Assistente I F.G.-5 127.351,00 01 Motorista de Gabinete I F.G.-3 72.772,00 01 Recepcionista de Gabinete F.G.-2 54.579,00 *J. V
f&g» GOVERNO DO ESTADO DE RONDOh IA
""> -KM-- bU V ERNADORIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
J U C E R
ANEXO I í I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO: OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS - CÓDIGO OP - 100
VENCIMENTO CARGO EFETIVO - NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO QUANT. BÃSICO Técnico em Registro do Comércio OP-101 06 410.000,00 Administrador OP-102 01 410.000,00 Assistente Jurídico OP-103 01 410.000,00 Contador OP-104 01 410.000,00 Economista OP-105 01 410.000,00 Analista de Sistema OP-106 01 410.000,00
GRUPO: OCUPAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS - CÓDIGO OAS - 200
VENCIMENTO CARGO EFETIVO - NÍVEL MÉDIO 2Q GRAU CÓDIGO QUANT. BÁSICO
Agente de Registro do Comércio OAS-2 01 34 160.000,00 Assistente Administrativo OAS-202 08 160.000,00 Técnico em Contabilidade OAS-203 02 160.000,00 Operador de Sistema OAS-204 01 160.000,00 Programador de Sistema OAS-205 01 160.000,00
VENCIMENTO GRUPO EFETIVO - NÍVEL MÉDIO 1° GRAU CÓDIGO QUANT. BÁSICO
Auxiliar Administrativo OAS-206 06 130.000,00 Recepcionista OAS-207 02 130.000,00 Telefonista OAS-208 02 130.000,00
GRUPO EFETIVO - NÍVEL ELEMENTAR VENCIMENTO
CÓDIGO QUANT.
BÁSICO Motorista OAS-209 02 120.000,00 Auxiliar Operacional OAS-210 06 120.000,00 Vigilante rx OAS-211 03 120.000,00
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
JUCER
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
w
VENCIMENTO GRATIF. GRATIF.
TOTAL QUANT. CARGO BÁSICO REPRES.
01 Presidente 497.971,00 150% 222% 2.350.423,00 01 Vice-Presidente 398.376,00 150% 222% 1.880.334,00
01 Secretário Geral 370.279,00 150% 925.697,00 01 Procurador 316.160,00 150% 790.400,00 02 Coordenador 273.104,00 150% 682.760,00 02 Diretor de Departamento 273.104,00 150% 682.760,00 08 Díretpr de Divisão 229.450,00 150% 573.625,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02
mencionados nos arts. IQ e 29, serão reajustados no mesmo período e índi^ ces da Administração Direta do Estado.
Palácio do Go\fterno do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 1992, 104Q da Repúbmica.
OSWALDO\PIANA FILHO
Governador