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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 406, de 15 de junho de 1992

Lei nº 406/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 406 DE 15 DE JUNHO DE 1992

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimentos mensais cor

respondentes da Fundação Escola de Serviço Público de Rondônia-FUNSEPRO, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados os cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas com os vencimen tos correspondentes da Fundação Escola de Serviço Público de Rondo nia-FUNSEPRO, de conformidade com os anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 2.
Q - Aos servidores que, na da ta da publicação desta Lei percebam retribuição superior ao limite fixado, fica assegurada a percepção de diferença, como vantagem pes_ soai, expressa em valor fixo, nominalmente identificável, a ser ab sorvida pelos aumentos e reajustes, inclusive automáticos e superve nientes.
Art. 3.
- Fica incorporado ao venci mento, o abono salarial concedido pela Lei nQ 346, de 12 de dezem bro de 1991, no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4.
Q - As gratificações e os sala rios menc 1Q, serão reajustados no mesmo período e índices d ão Direta do Estado.
Art. 5.
Q - As despesas decorrentes da

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-- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

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aplicação desta Lei, correrão â conta da dotação orçamentária pró pria, suplementada, se necessário.

Art. 6.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de IQ de fevereiro de 1992.
Art. 7.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Ron

dônia, em 15 de junho de 1992, 104Q da República.

OSWALDQ PIANÀ FILHO

governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

FUNSEPRO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT. CARGOS VENCIMENTO GRATIF. GRATF. TOTAL

BÁSICO REPRES.

01 Presidente 497.971,00 150% 222% 2.350.423,00 01 Diretor Executivo 398.376,00 150% 222% 1.880.334,00

' i .1 Diretor de Departamen

to 273.104,00 150% 682.760,00 01 Assessor Jurídico 273.104,00 150% 682.760,00

03 Assessor I 273.104,00 150% 682.760,00 01 Chefe de Gabinete 246. 194,00 150% 615.485,00 08 Chefe de Divisão 229.450,00 150% 573.625,00

Chefe de Controle Interno 229.450,00 150% 573.625,00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

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FUNSEPRO

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANT. FUNÇÃO SÍMBOLO TOTAL

06 Chefe de Grupo Técnico F.G-6 154.639,00 05 Chefe de Seção F.G-6 154.639,00 02 Secretária de Gabinete I F.G-5 127.351,00 03 Assistente I F.G-5 127.351,00

06 Assistente II F.G-4 100.060 ,00 02 Motorista de Gabinete I F.G-3 72.772,00 02 Secretária de Gabinete II F.G-2 54.579,00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO III

FUNSEPRO

GRUPO OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS - CÓDIGO: OP-100

CARGO EFETIVO - NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO QUANT. VENCIMENTO BÁSICO

Assistente Jurídico OP--101 01 410.000,00 Assistente Social OP--102 01 410.000,00 Bibliotecário OP--103 01 410.000,00 Consultor Técnico OP--104 04 410.000,00 Contador OP--105 01 410.000,00 Instrutor 0P--106 03 410.000,00 Psicólogo OP--107 02 410,000,00 Técnico em Comunicação Social OP--108 01 410.000,00

GRUPO OCUPAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS - CÓDIGO: OAS-200

CARGO EFETIVO - NÍVEL MÉDIO 2Q GRAU CÓDIGO QUANT. VENCIMENTO BÁSICO

Assistente Administrativo OAS-201 13 160.000,00

CARGO EFETIVO - NÍVEL MÉDIO IQ GRAU CÓDIGO QUANT. VENCIMENTO BÁSICO

Recepcionista OAS-202 02 130.000,00 Telefonista OAS-2 0 3 02 130.000,00 Agente de Portaria OAS-2 04 02 130.000,00

CARGO EFETIVO - NÍVEL ELEMENTAR CÓDIGO QUANT. VENCIMENTO BÁSICO

Serviços Diversos OAS-205 08 120.000,00

OAS-206 03 120.000,00

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