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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 405, de 15 de junho de 1992

Lei nº 405/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 405 , DE 15 DE JUNHO DE 1992.

Dá nova redação ao artigo 39 da Lei nQ 323, de 17 de ju lho de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - O art. 39 da Lei nQ 323 , de 17 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 - Os recursos internos e

externos serão geridos orçamentária e financeiramente pela Secreta ria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado da Fazenda, excetuados aqueles do Programa Integrado de De senvolvimento da Região Noroeste do Brasil-POLONOROESTE e Plano Agro pecuário e Florestal do Estado de Rondônia-PLANAFLORO".

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

lácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 15 de junho deXlg^.l 104Q da República.

OSWAL PIANA FILHO

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