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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 402, de 2 de junho de 1992

Lei nº 402/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 402 DE 02 DE JUNHO DE 1992.

Revoga o inciso IX e o § 5Q, do art. 94, do Decreto-Lei nQ 09-A, de 09 de março de 1982, alterado pela Lei nQ 149, de 06 de março de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber

que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Ficam revogados o inciso IX e o § 5° , do art. 94, do Decreto-Lei nQ 09-A, de 09 de março de 1982, alte rado pela Lei nQ 149, de 06 de março de 1987.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- : evogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de junho de 1992, 104Q dcURepúálica.

IÂ--~

OSWALDO^EÍANA FILHO

Governador Jk

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