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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3978, de 12 de janeiro de 2017

Lei nº 3978/2017

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Art. 10. Art. 2.
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Assemb1eiaLegislativa do Estado dê Rondônia

Declara de utilidade pública a ONO o Caminho, com sede no Município de Vilhena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica declarada de utilidade pública a ONO o Caminho, com sede no Município de Vilhena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEOISLATIVA, 12 de janeiro de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelhojRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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