Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3972, de 10 de janeiro de 2017
Lei nº 3972/2017
%) m
T GOVERNADORIA
LEI N. 3.972 , DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.018, de 17 de abril de 2013, que "Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 3.018, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
"ti
GOVERNADORIA
> GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. A Comissão Organizadora Escolar elegerá entre seus membros 1 (um) Presidente, 1 (um) Se cretário e 2 (dois) membros.
§ Io. Nenhum membro da comunidade escolar poderá escolher em mais de um segmento por Uni dade Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
GOVERNADORIA
vacância da função.
SEÇÃO II
Da Consulta à Comunidade Escolar para escolha do Diretor e Vice-Diretor
T GOVERNADORIA
do a comunidade escolar.
SUBSEÇÃO I – Da Inscrição e da Escolha
§ Io. O Diretor e Vice-Diretor nomeáclos que forem detentores de um contrato de 20 horas semanais além de 40 horas semanais, poderão cumprir a carga horária de 60 horas na própria Instituição de Ensino, se esta funcionar em 3 (três) turras, caso contrário, se a Instituição não oferecer os 3 (três) turnos, os
GOVERNADORIA
mesmos deverão cumprir a carga horária de 20 horas em outra Instituição da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme sua habilitação em efetivo exercício na sala de aula.
§ Io. O servidor que atua em Unidades Escolares diferentes terá direito à escolha em cada uma de las. V
/ GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO II – Do Processo de Consulta para Diretor
GOVERNADORIA
§ Io. É vedado a qualquer membro das Comissões previstas neste artigo, inscrever-se na função de Diretor.
SUBSEÇÃO III – Da Nomeação
-r
,>·?/ / v
T GOVERNADORIA
§ Io. O Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar contemplará cláusulas a res peito das atribuições inerentes à função de Diretor e Vice-Diretor; da gestão escolar em si e, principal mente selando compromisso com a melhoria do desempenho escolar, observados:
§ Io. São obrigações do Diretor em exercício:
/
·U 7
GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO IV – Da Vacância e Exoneração da Eunção
GOVERNADORIA
§ Io. O Conselho Escolar, mediante decisão fundamentada e documentada pela maioria absoluta de seus membros, e o Titular da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mediante despacho fundamen tado, poderão propor ou determinar a instauração de sindicância para os fins previstos neste artigo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, eifi 10 de janeiro de 2017, 129°da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador