Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3935, de 28 de novembro de 2016
Lei nº 3935/2016
11- a posse do imóvel rural deverá estar caracterizada de forma mansa e pacífica e nos termos do artigo 1196 do Código Civil;
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Estabelece requisitos para aprovação de Plano de Manejo Florestal em áreas de posse rural, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
11- licença de ocupação de terras públicas;
111- concessão de direito real de uso de terras públicas;
.... ., ,
'IITJlJIIII Unidos com o Povo A··· mbl./a Le6Js/atl". d. Rondônia
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- - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
x - documento lavrado por órgão fundiário estadual ou federal que certifique a posse mansa e pacífica da área em questão, expedido a menos de 30 (trinta) dias da data de protocolo perante o órgão ambiental; e
'lITlIlIJA'II' Unidos com o Povo Assem"'.'a Leg's'a,'"a de Rondllnla .
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- Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
v - formal de partilha;
x - a decisão judicial que reconheça posse ou instrumento de qualquer natureza que transmita a posse entre proprietário e possuidor, ou entre possuidores.
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Assem biela Lejfls/at/va de Rondôn/a - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 28 de novembro de 2016.
I ···:
Assemble/a Leg/s/at/va de Rondônla Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ANEXO I
Documentação a ser apresentada pela pessoa fisica:
1- RG e CPF do requerente do PMFS;
2- Inscrição do CEPROF/SEDAM do PMFS;
3- Inscrição no CTF junto aO,IBAMA(Cadastro Técnico Federal), quando o detentor for o explorador do PMFS, ficando dispensado de apresentação do CTF quando não for o explorador do PMFS;
4- Comprovante de solicitação da posse do imóvel rural junto aos órgãos oficiais de Regularização Fundiária, quando a posse for exerci da em terra pública;
5- Comprovante de inscrição no CARlSICAR da posse do imóvel rural;
6- Planta Geo-referenciada da área da posse do imóvel rural, devidamente certificada pelo órgão oficial;
7- Certificado de Cadastro de Imóvel RuralCCIR;
8- Certidão do ITR - Receita Federal;
9- Vistoria prévia por técnico responsável da SEDAMlRO.
5
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br
·.... Assemlllel. L81f1.,.rlv. de Rond8nla Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
ANEXO 11
Documentação a ser apresentada pela pessoa jurídica:
1 - Contrato Social Consolidado, emitido pela Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER-RO;
2 - Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF junto a Secretaria da Receita Federal do representante legal; ,
3 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4 - Cópia do ato constitutivo, -estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição e termos de posse de seus administradores;
5 - Inscrição do CEPROF/SEDAM do PMFS;
6 - Inscrição no CTF junto ao IBAMA (Cadastro Técnico Federal) quando o detentor for o explorador do PMFS, ficando dispensado de apresentação do CTF quando não for o explorador do PMFS;
7 - Comprovante de solicitação da posse do imóvel rural junto aos órgãos oficiais de Regularização Fundiária;
8 - Comprovante de inscrição no CARlSICAR da posse do imóvel rural;
9 - Planta Geo-referenciada da área da posse do imóvel rural, devidamente certificada pelo órgão oficial;
10 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR;
11 - Certidão do ITR - Receita Federal;
11 - Pessoa Jurídica - associações/cooperativas, ou entidades similares de cunho comunitário:
Assem"'e'. Lel's'at'"a de Rondan'a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
2 - Cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF junto a Secretaria da Receita Federal do presidente ou dos membros do colegiado da associação ou cooperativa;
3 - Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório ou cópia da sua publicação em Diário Oficial;
4 - Ata da Assembleia que elegeu a diretoria, registrada em cartório ou cópia da sua publicação em Diário Oficial;
5 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
6 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição e termos de posse de seus administradores;
7- Inscrição do CEPROF/SEDAM do PMFS;
8- Inscrição no CTF junto ao IBAMA (Cadastro Técnico Federal), quando o detentor for o explorador do PMFS, ficando dispensado de apresentação do CTF quando não for o explorador do PMFS;
9- Comprovante de solicitação da posse do imóvel rural junto aos órgãos oficiais de Regularização Fundiária;
10- Comprovante de inscrição no CARlSICAR da posse do imóvel rural;
11- Planta Geo-referenciada da área da posse do imóvel rural, devidamente validada pelo órgão oficial;
12- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR; e
13- Certidão do ITR - Receita Federal.
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390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
'l'TII,p,J'IIUnidos com o Povo Assemll'./a L.gi./at'va de Rondônla